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Hotel é condenado por hospedar adolescente sem autorização

Os proprietários de um hotel de Porto Alegre deverão pagar a multa de 30 salários mínimos por ter hospedado um jovem de 17 anos, contra a vontade dos pais. O valor será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A sentença foi proferida pelo Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, em 18/9.

A representação por penalidade administrativa foi movida pelo Ministério Público, aduzindo que o adolescente, atleta contratado por um bom salário, ficou hospedado no estabelecimento nos meses de dezembro de 2004 e janeiro de 2005. O MP alegou que o jovem estava desacompanhado e que o hotel não exigiu autorização escrita de seus pais ou responsáveis legais ou da autoridade judicial, infringindo assim o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Emancipação

A argumentação dos proprietários do estabelecimento foi de que, de acordo com o Código Civil, o adolescente que tem renda própria está automaticamente emancipado.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a regra de emancipação do artigo 5º, inciso V, do Código Penal, não é automática, necessitando manifestação judicial a respeito. “O termo renda própria não se refere tão-somente à obtenção de salário, mas à capacidade de administrar a própria vida, a qual deverá ser aferida caso a caso”, salientou o magistrado.