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STJ mantém prisão de pastor da Igreja Adventista condenado por estuprar adolescente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou liminar requerida em habeas-corpus pela defesa de Edivando Gonçalves Damascena, pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de Valparaíso de Goiás (GO), cidade onde mora. O pastor foi detido no dia 9 de março passado em frente de casa, por estupro e atentado violento ao pudor, cometidos contra sua cunhada, a adolescente D.S.S., 13 anos, que morava em sua casa desde os 9.

Segundo denúncia do Ministério Público, desde o primeiro ano de convívio com a menina, Edivando “praticava atos libidinosos, de forma continuada, aproveitando-se de sua pouca idade e da ascendência que tinha sobre ela, bem como das ausências de sua esposa, irmã da vítima.” Quando D.S.S. completou 10 anos e “passou a tomar corpo”, o pastor manteve com ela a primeira relação sexual.

Quando participava de um retiro espiritual no carnaval deste ano, organizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, D.S.S., motivada por outra adolescente que também havia sido acariciada pelo pastor, contou a cinco amigos o que estava se passando. Ainda no acampamento, sob a responsabilidade de Edivando, o grupo de adolescentes decidiu surpreender o pastor em flagrante. No dia 9 de março deste ano, quando sabiam que D.S.S. e seu cunhado estariam sozinhos em casa, dois adolescentes – J.C.S.A. e A.S.N. – postaram-se no muro da casa vizinha, com uma máquina fotográfica e esperaram que o pastor iniciasse o assédio à D.S.S..

Segundo a denúncia, não demorou muito até que Edivando iniciasse as carícias, que culminaram na prática do ato sexual. Os adolescentes bateram quatro fotos da janela do quarto de casal, imaginando que poderiam comprovar os fatos, mas deixaram de acionar o flash, para evitar que o pastor percebesse a trama, o que comprometeu sua nitidez. Um deles telefonou para a polícia. Quando a quinta foto foi feita, Edivando ouviu o barulho da máquina e correu para a rua. Logo depois os policiais chegaram e prenderam o pastor em flagrante delito.

O juiz de primeiro grau condenou Edivando Gonçalves Damascena a 15 anos de prisão. Sua defesa impetrou habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o flagrante foi preparado com ajuda do promotor de justiça da Comarca de Valparaíso de Goiás, Sebastião Marcos Martins, que seria inimigo pessoal do pastor. Foi questionada ainda a validade jurídica dos depoimentos dos menores, inimputáveis perante as leis civil e criminal, já que eles não foram assistidos nem representados por seus pais, nem, tampouco foram acompanhados por curadores. Os menores teriam também motivos para prejudicar o pastor, pois teriam sido repreendidos por má conduta durante o retiro espiritual.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, negou a liminar requerida pela defesa do pastor para trancar a Ação Penal e obter alvará de soltura. O TJ de Goiás já havia indeferido outro habeas-corpus. “Não vislumbro, prima facie, ilegalidade na decisão impugnada. Além do mais, a apreciação do pedido de urgência se confunde com o próprio mérito da impetração. Por outro lado, a petição, como posto, reporta-se a fatos, o que não se aplica à via urgente do habeas-corpus”, conclui Costa Leite, no despacho.

&Processo: HC 1513