O juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal de São Paulo e determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. deve cumprir em 15 dias todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis do Orkut expedidas pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ordem que remanescer descumprida.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, ingressou com a ação no último dia 22, pedindo R$ 200 mil de multa para cada ordem judicial de quebra de sigilo de dados descumprida. No mérito da ação, que será apreciado no final da ação, o MPF pede indenização de R$ 130 milhões pelo dano já causado à sociedade brasileira pelo obstáculo causado às investigações (o valor equivale a 1% da receita bruta do grupo Google no mundo em 2005) e o fechamento da empresa no país, caso a Google Brasil persista em descumprir as ordens.
Conforme a decisão de Lunardelli, não há dúvida de que é “dever do Estado brasileiro investigar e reprimir as condutas delituosas praticadas por brasileiros no Orkut´´, conforme estabelece o Código Penal, que fixa “a lei brasileira como aplicável aos nacionais que praticam crimes de pornografia ou racismo ou outros delitos no serviço Orkut mantido pela Ré´´.
Na decisão, Lunardelli considera “peculiar´´ o fato de a Google Brasil não cumprir as ordens da Justiça Federal Brasileira sob o argumento de que é apenas um escritório de marketing e vendas, o que o juiz classificou de postura “cômoda e complacente´´. Leia abaixo trecho da decisão:
“Para vender serviços no Brasil a GOOGLE está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço ORKUT por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço ORKUT para cometer crimes de pornografia infantil e racismo. É, portanto, da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, representante no Brasil da matriz norte-americana, o dever de cumprir as ordens judiciais que determinam a entrega de dados telemáticos imprescindíveis à identificação de brasileiros que cometem ilícitos penais no serviço ORKUT, administrado pela corporação GOOGLE.´´
Para o procurador Sergio Suiama, a liminar é uma vitória da sociedade. “Nenhuma empresa multinacional aqui instalada está acima das leis e da Justiça brasileira. Essa vitória é de toda a sociedade, que poderá, a partir de hoje, exigir que a Google preste um serviço adequado e responda pelos danos causados às crianças e aos consumidores do país.´´