A Justiça Federal condenou o Banco do Brasil (BB) a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos clientes universitários, em função da transformação da conta “BB Campus” em “BB Universitária”. A mudança aconteceu em 2003 e implicou a cobrança de tarifa mensal por serviços que eram gratuitos. O juiz federal substituto Zenildo Bodnar entendeu que a alteração unilateral violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A instituição financeira inclusive lesou as regras da livre concorrência, à medida que atraiu clientes com benefícios que não foram mantidos”, afirmou Bodnar. A sentença foi proferida hoje (31/7/2006), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra o BB e o Banco Central do Brasil (Bacen), e tem efeitos nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Florianópolis. Na sentença, o juiz também homologou acordo sobre a questão, firmado entre o MPF e o BB ano passado.
O acordo não contemplou, porém, a devolução dos valores cobrados indevidamente, porque o BB não aceitou a inclusão da cláusula. De acordo com Bodnar, a restituição é obrigatória e está prevista no CDC, que assegura aos consumidores o direito a receber de volta, em dobro e com juros e correção, quantias pagas sem obrigação. A devolução deve ser feita por meio de crédito em conta ou convocação do ex-correntista, se for o caso. A ordem deve ser cumprida a partir da data em que não for mais possível recorrer. O BB pode apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O MPF propões a ação com base em representações de dois estudantes, que reclamaram da alteração sem negociação prévia. Segundo eles, quando a conta “BB Campus” foi aberta, não haveria cobrança de nenhuma tarifa e a isenção teria validade até a conclusão do curso superior. Um deles relatou, porém, que em maio de 2003 recebeu correspondência do BB, comunicando que sua conta “BB Campus” tinha sido transformada em “BB Universitária”, “cheia de produtos, serviços e vantagens exclusivas por apenas R$ 3,00 mensais”.