A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que aceite a transferência de uma estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que se mudou para Florianópolis por ter sido aprovada em concurso público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
O juiz substituto em exercício na 3ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, entendeu que “em um país de milhões de analfabetos, negar a transferência de aluno entre instituições de ensino público em nada contribui para o desenvolvimento da nação”. A sentença foi proferida segunda-feira (24/7/2006).
O pedido havia sido negado pela UFSC, alegando que a lei que assegura a continuidade dos estudos dos servidores, em caso de transferência, não assegura a vaga quando o interessado se deslocar em função de aprovação em concurso. O juiz lembrou, porém, que a jurisprudência tem precedentes favoráveis à estudante.
A aluna já tinha obtido, no início do mês, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Segundo o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, “há que ser salientado o evidente interesse público que ampara o pedido, evidenciado pela efetivação de concurso público, afastando o interesse meramente particular”. A UFSC ainda pode recorrer.