Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (22) o ato de cancelamento da Súmula n. 11 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O texto da súmula cancelada dizia que “a renda mensal per capita familiar superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3o, da Lei n. 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante”.
A decisão de cancelar a súmula foi tomada na última sessão da Turma, realizada em 24 de abril deste ano. O cancelamento da Súmula n. 11 está sendo publicado pela segunda vez – a primeira publicação no DJ deu-se no dia 12/5.
A Turma Nacional, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, é o órgão julgador máximo no sistema dos juizados especiais federais, presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composta por dez juízes federais provenientes de juizados das cinco regiões da Justiça Federal. O colegiado tem a função de harmonizar a jurisprudência dos juizados, julgando casos de divergências entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou relativas a decisões de turmas recursais que estejam em desacordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).