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TRT-SP condena Volkswagen por litigância de má fé

O direito de recorrer, garantido pelo artigo 5º da Constituição da República, não autoriza o abuso daquele que recorre sob a alegação de uma nulidade inexistente, tão somente para confundir o Poder Judiciário e protelar o andamento do processo.

Com esta posição, os juízes da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram a Volkswagen do Brasil, a pagar multa sobre o valor de ação vencida por um operador de empilhadeira, na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.

Inconformada com a condenação, a Volkswagen recorreu ao TRT-SP alegando, em sua defesa, que a decisão da vara era falha, sem qualquer manifestação sobre as alegações da empresa.

Para a Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do processo no Tribunal, entretanto, a decisão de 1º grau foi “minuciosa, detalhada, enfrentando todo e qualquer ponto necessário ao deslinde da controvérsia”.

No entendimento da relatora, “a nulidade alegada pela empresa, pretende levar a turma julgadora a erro e provocar uma nulidade descabida”.

A juíza Eliane Pedroso considerou a empresa litigante de má-fé e determinou o pagamento de indenização correspondente a 20% sobre o valor corrigido da causa – arbitrado pela vara, à época, em R$ 30 mil – e foi acompanhada pela unanimidade dos juízes da 3ª Turma.