A 17ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em ação civil pública na qual o Ministério Público pede que da Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Paulista de Futebol, os árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon e o empresário Nagib Fayad sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados aos torcedores pela manipulação de resultados de partidas de futebol dos Campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005.
A indisponibilidade de bens e ativos dos réus foi negada, pois não está prevista em Ação Civil Pública, como ocorre na área de Improbidade Administrativa. O juiz João Carlos Calmon Ribeiro entendeu que não há fato que justifique o receio de que a decisão final deixe de ser cumprida em caso de condenação. A indisponibilidade dos bens poderá ser revista no curso do processo, se forem apresentados novos fatos.
Os réus serão citados, para que tomem conhecimento da ação. O valor da causa é de R$ 34 milhões.