Em razão da dificuldade em compatibilizar e tipificar os delitos praticados por meio da rede mundial de computadores, o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, integrante da 8ª Câmara Criminal do TJRS, defende a aprovação de Projeto de Lei que está no Senado desde 1999. “Esse tipo de infrator é muito inteligente e por isso é preciso uma lei a sua altura”. O Código Penal, por ser muito antigo, não trata desse assunto.
Cavalo de Tróia
Recentemente, o magistrado foi relator de apelação em que foi condenado integrante de um grupo que movimentava contas de terceiros, pela Internet, por meio de vírus “cavalo de tróia”. O crime foi desclassificado como estelionato e caracterizado como furto. “Concluímos que houve furto mediante fraude”, explicou. A quadrilha agiu de março a julho de 2004, desviando depósitos de 72 correntistas do Bradesco e do Banco do Brasil.
Em entrevista ao programa “Justiça Gaúcha”, o Desembargador elucidou que o vírus denominado “cavalo de tróia” era semelhante a um e-mail enviado pela instituição financeira que solicitava ao usuário o fornecimento de seus dados pessoais. Ao digitar o número do RG, CPF e outros, a quadrilha dava andamento a suas ações. Um dos membros, por ser especialista em Internet, fazia as transferências, que sempre aconteciam em valores inferiores ao montante depositado, a fim de não serem descobertas. “Acredito que seja o primeiro crime nesse sentido no Estado”, afirma o magistrado.
O crime foi desvendado pelo uso de escutas telefônicas autorizadas judicialmente no prazo de seis a oito meses. Os correntistas também informaram aos bancos as constantes saídas de valores verificadas em seus extratos. Para o Desembargador, a grande dificuldade enfrentada foi na produção da prova pericial para comprovar as escutas e o desvio do dinheiro. “As quantias eram utilizadas para adquirir bens, pois não podiam ser depositadas novamente”.
Até agora apenas um hacker foi condenado, e o processo foi cindido porque os demais integrantes da quadrilha estão foragidos.
Legislação
Para o magistrado, a existência de uma lei servirá ainda para regularizar outros crimes realizados via Internet, como calúnia, honra, costumes e pedofilia. O entrevistado assegura que em relação a esse tipo de delito é mais difícil encontrar o autor, por ser geralmente cometido por uma única pessoa.
Considera, entretanto, que não há motivos para maiores preocupações, porque a proliferação desses crimes ainda é muito pequena comparada ao número de usuários da rede. “Mas é preciso ter cautela e ser precavido, não disponibilizando dados pessoais via Internet”, aconselha.