Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a Justiça do Trabalho pode julgar pedido de indenização por danos morais de trabalhador informal. Com este entendimento, a turma condenou a São Paulo Transportes S.A. a indenizar em R$ 50.400,00 a família de um policial militar, morto a serviço da empresa.
Quando desempenhava as funções de “motorista de apoio de fiscalização”, sem contrato de trabalho, o policial foi agredido por perueiros, que se rebelavam contra a apreensão de seus veículos. No mesmo dia, ele sofreu um enfarto fulminante, que provocou sua morte.
A família do policial militar ingressou, então, com ação na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício dele com a São Paulo Transportes, além de indenização em virtude da “imensa dor íntima causada pela irreparável e irreversível perda à sua esposa e filhas”.
O juiz da vara julgou os pedidos procedentes, condenando a empresa a pagar saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS acrescido de multa de 40% e reparação pelos danos morais.
Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que não houve vínculo de emprego e, por isso, são indevidas todas as verbas e indenizações.
Segundo a juíza Catia Lungov, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, documentos e testemunhas comprovam que “houve verdadeira terceirização informal, através da qual um grupo de servidores militares, liderados por colegas graduados, atuava como empresa de prestação de serviços à reclamada”. Para ela, sem vínculo de emprego, são “indevidos os títulos deferidos sob tal embasamento”.
No entender da relatora, o policial “não se encontrava amparado por contrato formal de trabalho, quer como empregado, quer como prestador de serviços, vindo sua família a sofrer as agruras decorrentes do falecimento inopinado e da condição precária em que o falecido se inseria no mercado de trabalho”.
“Assim, embora não se possa reconhecer o falecido como empregado, sem dúvida é trabalhador, cuja morte ocasionou dano aos familiares, que merece reparo a ser suportado pela ré, que praticou ato ilícito ao permitir trabalho informal”, decidiu.
Por unanimidade, os juízes da 7ª Turma acompanharam o voto da juíza Catia Lungov e negaram o vínculo empregatício, mas condenaram a São Paulo Transportes a pagar indenização de R$ 50.400,00 à família do policial falecido.