O Tribunal Superior Eleitoral (1), por unanimidade, julgou improcedente a representação (RP 872) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente cometida em discurso proferido no dia 20 de janeiro, em Duque de Caxias (RJ), durante solenidade de entrega da Medalha Prata – 30 anos do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Corte, o relator do processo, ministro Caputo Bastos (2), sustentou que o discurso anexado ao processo não caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que o Presidente da República apenas enalteceu realizações do seu mandato em curso, sem nenhuma menção a candidatura ou pleito eleitoral. “Na realidade, ressaltou realizações de seu governo e efetuou criticas às administrações anteriores, buscando demonstrar a importância conferida ao Inmetro em seu governo”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro Caputo Bastos, “a mera expectativa de que o Presidente venha a concorrer às eleições, com faz menção o representante, não permite se chagar à conclusão de que o enaltecimento de suas realizações neste mandato, sem nenhuma referência ao pleito vindouro, constitua, por si só, propaganda eleitoral extemporânea”.