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Liminar concedida em dezembro estende progressão de regime para Rocha Mattos e Augusto Bellini

O ministro Joaquim Barbosa, no dia 19 de dezembro, estendeu para o juiz federal afastado, João Carlos da Rocha Mattos, e o delegado José Augusto Bellini os efeitos da liminar concedida em julho do ano passado ao ex-delegado da Polícia Federal, Jorge Luiz Bezerra da Silva.

Denunciados a partir da Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais em São Paulo, os três foram condenados a três anos de prisão. A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 86005, impetrado pela defesa do ex-delegado Jorge Luiz Bezerra.

A decisão autorizou a progressão prisional do ex-delegado Jorge Luiz Bezerra do regime fechado para o aberto. A liminar, no entanto, é restrita à Ação Penal em que houve a condenação por formação de quadrilha ou bando e cujos efeitos foram estendidos ao juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao delegado José Augusto Bellini. Ou seja, a progressão de regime prisional não se aplica a outros processos pelos quais possam estar presos.

O ministro aplicou ao caso o enunciado da Súmula 716 do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.