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Primeira Turma decide que pedidos de progressão de regime poderão ser julgados monocraticamente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Cezar Peluso e decidiu que todos os habeas corpus com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A decisão foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 86224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. A proposta de Peluso foi aprovada por unanimidade.

O objetivo é facilitar o julgamento de inúmeras ações que tramitam no Supremo sobre a mesma matéria. Quanto ao pedido de progressão de regime no HC 86224, os ministros deferiram o habeas para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do condenado por crime hediondo. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a efetividade da progressão dependerá da análise, por parte do juiz da execução penal, de requisitos objetivos e subjetivos do preso.