O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de leis do Município de Panambi, que autorizavam a contratação temporária de servidores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta com fundamento nos artigos 8º, caput, e 19, caput, inciso IV da Constituição Estadual, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra as Leis Municipais nº 2.400/05 e nº 2.407/05.
Para o Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator, “segundo a doutrina, para a admissão de servidores públicos sob o regime especial de contratação temporária, necessária a presença de requisitos: (1) excepcionalidade da situação, visto que a regra é o concurso público; (2) temporariamente, já que em se tratando de condutas permanentes não se justifica o anormal recrutamento; e (3) determinabilidade temporal, a expor, novamente, o anômalo ingresso a um limite no tempo”.
Destacou que as leis atacadas não atendem a tais requisitos, tendo em vista a natureza das funções exercidas pelos contratados ser considerada de caráter permanente (professores, serventes e atendentes para a coleta de lixo urbano), além do fato de viabilizar as contratações emergenciais, temporárias e excepcionais de servidores, o que seria exigível no caso, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira, 12/12.