O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos), do Rio de Janeiro, entrou com uma petição no Superior Tribunal de Justiça pedindo para ser admitida no processo em que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pede reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da lei do governo estadual que prevê a gratuidade de estacionamento em shopping centers e hipermercados. Em maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu os pedidos formulados pelo Estado (SLS 122) e pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (SLS 121) para suspender a decisão que impedia a eficácia da lei.
Após examinar os pedidos de suspensão de liminar, o presidente considerou que não foi demonstrado pelo estado ou pela Assembléia o risco de grave lesão a qualquer dos quatro valores que permite ao presidente do STJ suspender decisão emanada de outro tribunal: ordem , saúde, economia e segurança públicas.
Na petição interposta na SLS 121, além de apresentar argumentos em favor de sua legitimidade, o Idelos alega que a gratuidade permitida pela lei estadual 4.541/05, aprovada por unanimidade pela assembléia e sancionada pelo governo em abril, deve ser mantida, pois a cobrança é prejudicial ao direito dos lojistas e de seus clientes. “Essa regulamentação serve aos lojistas como fomento do consumo, e é relevante ao Estado, cumprindo o requisito para a suspensão da segurança porque há um aumento de arrecadação tributária”, argumentou.
Segundo a lei, que disciplina a cobrança pelo uso de estacionamentos em centros comerciais e grandes mercados no Estado do Rio de Janeiro, estão dispensados do pagamento todos os clientes que comprovarem despesas de pelo menos dez vezes o valor da taxa, além de permanecer no máximo por seis horas no estabelecimento.
A disputa judicial teve início logo após a publicação da lei, quando a Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce) alegou sua inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no mesmo dia em que foi publicada a lei estadual nº 4.541/05. O desembargador relator indeferiu a liminar inicialmente, mas, ao analisar um agravo regimental, o colegiado deferiu o pedido. Tanto o Legislativo quanto o Executivo fluminense recorreram ao STJ com pedidos de suspensão de liminar e de sentença (SLS 121 e 122).
O presidente negou, e agora os pedidos de reconsideração, do Executivo e do Idelos (este também para integrar o processo), serão julgados pela Corte Especial. Segundo o governo estadual, a decisão causa grave lesão à ordem pública uma vez que, dos 25 componentes do Órgão Especial do TJ, apenas 12 votaram favoravelmente ao provimento do agravo. Esse total não alcançaria a maioria absoluta dos membros do Tribunal para suspensão de eficácia de lei exigida pelo artigo 10 da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Ao pedir para integrar o processo como terceiro interessado na defesa de seus associados, o Idelos corrobora o pedido de suspensão de liminar, alegando que os shoppings são projetados com previsão de vagas como forma de atração de clientela, sendo o valor já calculado nas verbas a serem suportadas por todos os lojistas. “O valor exigido nos shopping centers já está incluído no cálculo que se faz do ‘custo ocupação’ de cada lojista; desta feita, torna-se ilegal a exigência por parte das administrações”, ratificou.
Os pedidos de reconsideração, feitos nas SLS 121 e 122, serão relatados pelo presidente, ministro Edson Vidigal, e serão levados para decisão da Corte Especial. A próxima sessão está marcada para o dia 15 de junho.