Press "Enter" to skip to content

Medida provisória 232/2004: vitória do Poder Legislativo

A edição desenfreada de Medidas Provisórias (MP) vem sendo objeto de larga discussão. Diante da disposição estabelecida no artigo 62 da Constituição Federal, o deputado Severino Cavalcanti, atual presidente da Câmara dos Deputados, tem planos de colocar em votação um projeto de lei proibindo o governo de editar medidas provisórias sobre matérias tributárias.

Isso porque a Carta Magna é bem clara em definir os requisitos da medida provisória: relevância e urgência. Dessa forma, pelo menos na teoria, somente se presentes tais requisitos o Presidente da República poderia editar medidas provisórias, que possuem força de lei. As MPs são submetidas de imediato ao crivo do Congresso Nacional, sendo possível três circunstâncias: aprovação com ou sem alteração, rejeição expressa ou rejeição tácita.

E foi o que ocorreu com a MP 232/2004, a rejeição expressa pelo Congresso Nacional. É sabido que a Medida Provisória 232 tinha como objetivo contemplar os contribuintes com a correção da tabela do imposto de renda em 10% e aumentar em até 30% a carga tributária para prestadores de serviço e empresas de agricultura, transportes, saúde e educação.

Em seguida, pressionado pela opinião pública, o governo federal resolveu colocar em pauta uma nova medida, dessa vez somente com a parte benéfica ao contribuinte, corrigindo, finalmente, a tabela do imposto de renda em 10%. Nesse caso, a MP foi aprovada.

Com manifestações expressivas e organizadas, inclusive com faixas colocadas em frente ao Palácio do Planalto, a sociedade tentou apelar para o bom senso do Poder Legislativo, com frases que demonstravam a sua indignação e revolta: basta!”, “as empresas não aguentam mais a elevação da carga tributária, e ensino não é negócio, é educação.

É sabido que a função legislativa é exercida pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa função traduz-se na competência para elaborar (e aprovar) leis e atos normativos. Por sua vez, essas leis ou atos normativos, quando não observadas todas as etapas e exigências do devido processo legislativo, serão objeto de inconstitucionalidade.

Porém, o que está acontecendo na prática é que o Governo Federal, ou seja, o Poder Executivo, elabora MPs em excesso, e o Congresso Nacional acata as suas propostas, mesmo na ausência flagrante dos requisitos constitucionais, demonstranto submissão e abuso de poder. Isto ofende a soberania do Poder Legislativo e o exercício pleno de democracia, suprimindo a função da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em prejuízo à toda a sociedade brasileira.

Por isso, o arquivamento da MP 232 foi uma vitória da autonomia e do bom senso do Congresso Nacional, que pelo menos dessa vez atuou na representação dos interesses de seus eleitores.

Por trás desse sucesso está o deputado Severino Cavalcanti, que pretende conter a corrida maluca do governo para quitar seus problemas de caixa através do aumento de impostos com a edição de mais medidas provisórias.Não há dúvida de que o tributo é condição de cidadania. Estado sem cobrar tributo é Estado sem dinheiro, pois o tributo é a sua grande fonte de receita. Se o Estado não tem recurso para custear a segurança, a saúde, a educação, a habitação, entre outros, as pessoas sem dinheiro estarão à margem de cidadania.

Contudo, o governo continua a aumentar a carga tributária por MPs, sob o pretexto de relevância e urgência, mas a indagação persiste: e para onde vai todo esse dinheiro?

De todo modo, a educação pública continua a mesma, sem merenda para suprir a fome dos alunos e sem dinheiro para pagar os professores, com as instituições de ensino públicas caindo aos pedaços; o transporte público continua uma calamidade; as pessoas estão indefesas, entregues à própria sorte, jogadas à marginalidade; nos hospitais públicos continuam a morrer pacientes, na fila, à espera de um atendimento médico; a falta de moradia é visível em todo o país; etc. Enfim, inúmeros são os problemas que o país vem enfrentando, não basta o aumento da carga tributária, é necessária a boa-fé no momento de investir o dinheiro público e seriedade para apurar irregularidades.

E assim, o arquivamento da infame MP 232 foi uma vitória, não somente do Poder Legislativo, mas também de toda uma sociedade.

Finalizado em 4/4/2005