Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), justifica demissão por justa causa o empregado requerer e receber vale-transporte indo trabalhar com veiculo próprio.
Um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância Ltda. ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa, para receber os direitos trabalhistas devidos em demissão sem justo motivo.
De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-empregado, vizinho à Confab Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, “em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade”.
De acordo com o juiz relator, “constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”.
Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.