O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, na 3ª Vara Empresarial da Justiça estadual, sentença que condena a operadora de telefonia móvel TIM a abster-se de cobrar multa rescisória do cliente que rescinde o contrato por motivo de roubo ou furto do telefone celular durante o prazo de carência. Para ficar livre da multa, a vítima do roubo ou do furto terá de apresentar cópia do boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil. Caso a decisão judicial seja desrespeitada, a TIM estará sujeita a multa diária de R$ 20 mil ( vinte mil reais ), corrigida monetariamente.
A TIM foi também condenada a devolver em dobro os valores cobrados a título de multa rescisória, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, assim como a reparar os danos morais dos consumidores que foram obrigados a pagar tal quantia, arbitrados em 15% do montante a ser restituído pela ré.
O Ministério Público tem outras ações civis públicas na Justiça, em face de outras operadoras de telefonia móvel, com pedidos da mesma natureza. Uma delas foi proposta em face da OI, junto à 5ª Vara Empresarial, mas ainda não foi julgada, nem tampouco apreciado o pedido liminar. Outra foi proposta em face da Vivo e da Claro, sendo distribuída à mesma 5ª Vara, em janeiro último, mas foi determinada a sua redistribuição, o que até o momento ainda não se efetivou.