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Justiça proíbe Light de cobrar atrasado e cortar fornecimento

A juíza Rosana Navega Chagas, da 15ª Vara Cível da Capital, proibiu a Light de cobrar mais de 20 mil reais da churrascaria Ao Vivo, no Rio de Janeiro, referentes à diferença entre o consumo real e o feito por estimativa nas contas emitidas no período de maio a novembro do ano passado. Além disso, a empresa não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica do restaurante, sob pena de multa de 500 reais por dia.

Em sua decisão, Rosana Navega entendeu que a Light violou o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os consumidores têm o direito de tomar conhecimento prévio dos termos do contrato. “Ora, em que momento os consumidores da Light foram informados da possibilidade das cobranças retroativas das diferenças de meses anteriores?”, ressaltou a juíza.

Ainda segundo a decisão, a cobrança retroativa em questão também pode ser considerada variação unilateral do preço dos serviços prestados, o que é proibido pelo artigo 51 do CODECON. Rosana Navega entendeu também que o aviso de interrupção do fornecimento da energia elétrica mediante o não pagamento da diferença cobrada representa um evidente método de coerção, o que é vedado pelo artigo 6º do Código.