A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se é possível a concessão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva enquanto se discute na Justiça autoria de infrações de trânsito. A questão está sendo discutida em um recurso especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) contra decisão da Justiça estadual determinando a concessão imediata da carteira definitiva.
Afirma a gaúcha Cátia Oliveira, de Bagé, que comprou, em 1999, um automóvel Fiat/Uno e, em seguida, presenteou seus familiares, da região de Porto Alegre, com o carro. Mesmo estando com o registro do carro em seu nome, ela sustenta que não chegou a utilizá-lo por não ter obtido CNH definitiva. Cátia, após ser aprovada no exame do Detran, teve direito à permissão para dirigir.
Passado esse período, foi ao Detran trocar a sua permissão pela carteira de habilitação definitiva. No entanto foi impedida devido à existência de diversas infrações de trânsito registradas em seu nome. Cátia entrou com ação na 2ª Vara Cível de Bagé contra cinco das penalidades impostas, pelo fato de ter recebido notificação para suspender seu direito de dirigir. Mas o juiz de 1º grau indeferiu o pedido.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a concessão imediata da CNH definitiva à motorista, mesmo após o Detran argumentar que Cátia Oliveira teria cometido infrações gravíssimas. A decisão levou o Departamento de Trânsito a recorrer ao STJ.
O ministro Luiz Fux determinou a subida do recurso especial para que o caso seja apreciado pela Primeira Turma e, assim, decidido se será possível a portador de permissão receber Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva quando pendente discussão sobre a autoria de multas.