A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar concedida à Confederação Brasileira de Tênis (CBT) pelo ministro João Otávio de Noronha, a qual garante a permanência da nova diretoria da instituição, eleita em dezembro de 2004. A Federação Brasiliense de Tênis, que havia suscitado conflito de competência, recorreu da decisão do relator, mas a Seção, ao julgar o recurso, confirmou a liminar concedida à CBT e decidiu aguardar a posição do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª Região), onde será definido se a União permanecerá ou não como parte na ação, para, somente depois, julgar o mérito do conflito. Para o relator, enquanto essa questão não for resolvida, permanece o conflito de competência que o levou a cassar os efeitos de decisão da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que invalidava a eleição da CBT.
A disputa envolvendo a diretoria da CBT chegou ao STJ por causa de decisões diversas tomadas pelos juízos da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro e da 17ª Vara Federal de Brasília. Numa ação proposta pela Federação de Tênis do Estado do Piauí, foi cassada a eleição dos novos dirigentes ocorrida no final de 2004. A Federação Brasiliense de Tênis recorreu à Justiça Federal em Brasília.
Numa outra etapa da batalha jurídica, a Federação do Distrito Federal veio ao STJ com pedido para que fosse decidido por este Tribunal quem seria o juízo competente para julgar as ações, uma vez que as liminares eram diferentes. Após uma análise criteriosa do processo, o ministro João Otávio, relator da ação, decidiu centralizar todas as questões na 17ª Vara Federal. Além disso, o ministro João Otávio determinou que fossem oficiados os juízes de Brasília e do Rio de Janeiro sobre a liminar e abriu vista ao Ministério Público.
Com isso, até que se decida o mérito do conflito, todas as decisões deverão ser tomadas pela 17ª Vara Federal. A Federação de Tênis do Estado do Piauí ainda pode entrar com pedido de reconsideração da liminar ou tentar inverter o quadro jurídico na Vara Federal de Brasília, considerada competente para tratar do embate daqui para frente.
A liminar concedida, e mantida hoje pela Primeira Seção durante o julgamento do recurso da Federação Brasiliense, centraliza o assunto no juízo da Vara Federal até que se julgue o mérito do conflito pelos ministros do STJ integrantes da Primeira Seção do STJ. Além disso, correrá na Vara Federal do DF o processo principal que trata da disputa interna da CBT.