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Candidato juiz ou juiz candidato?

Mais uma vez o nosso legislativo nacional brinda-nos com mais uma estapafúrdia proposta de emenda à Constituição. A tal proposta é a de número 182 de 2003, proposta pelo deputado Marcos de Jesus do Partido Liberal de Pernambuco.

A proposta de emendar a constituição visa permitir que juízes possam se candidatar sem precisar abandonar o cargo de magistrado, permanecendo em afastamento desde o período de candidatura até o exercício do possível mandado. A Constituição só admite que haja candidatura se o magistrado abdicar das funções de juiz.

Para analisar a questão, primeiro é necessário entender o que faz um juiz. O magistrado ou juiz é o cidadão, formado em direito, que conseguiu, via concurso público, aprovação do Estado para decidir os conflitos; é a autoridade que decide se A ou B tem direito a isto ou aquilo em nome do Poder Judiciário, tendo como missão fazer cumprir a lei e fazer justiça. Pois bem, pensemos nos problemas que surgem com associações, será que o magistrado com pretensões políticas irá decidir contra órgãos de classe? Principalmente levando-se em conta que muitos de seus possíveis eleitores poderão ficar chateados com sua decisão? A sedução de querer agradar aos eleitores é muito forte, principalmente num sistema eleitoreiro como o nosso, onde quem der mais ganha a eleição.

O próprio partido político iria cobrar decisões mais atentas aos eleitores e faria estardalhaço das sentenças onde houvesse interesse de divulgação para conversão em votos. Estaria aberto um caminho para a deturpação da função do juiz e colocaria sob suspeita suas atividades jurisdicionais.

O projeto, segundo o deputado Marcos de Jesus visa equiparar o juiz ao promotor, que pode candidatar-se sem abandonar o cargo. Entretanto, o promotor não julga, não tem o poder de decidir que o magistrado tem. O promotor irá opinar, denunciar, instaurar Inquérito, mas nunca irá decidir, não estando em suas mãos interesses que podem conflitar com interesses políticos, caso candidate-se. Não se pode querer igualar o que é desigual, porque isto é promover desigualdade.

Ademais, os magistrados são essenciais ao Estado e atualmente existem em número insuficiente. Em época de eleição o Estado poderia virar um caos, sem juízes para comandar as comarcas em período eleitoral e insinuações contra o Judiciário de que há favorecimento de juízes candidatos.

As pessoas não saberão se estão a votar no juiz candidato ou no candidato juiz, o que gerará cobranças em torno do próprio magistrado e suspeitas sobre suas decisões.

Por estes motivos, a proposta é estapafúrdia. Se o juiz deseja ser político nada mais coerente e idôneo que abandonar a toga (veste de juiz). O que não se pode permitir é que se propicie chance de utilização do Judiciário para fins eleitoreiros.

Neste caso é visível o interesse de partidos políticos e não de magistrados na questão. Tanto é verdade que a proposta de emenda não partiu de nenhum órgão de classe do Judiciário, o que denota haver endereço certo para a proposta. A Constituição deve permanecer como está, sem alterações sem sentido como esta, que nada irá contribuir para um Brasil mais justo e igualitário.

Artigo redigido em 1/2/2004