O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, designou o Juízo Federal da 1ª Vara de Araraquara (SP) para solucionar, em caráter provisório, as medidas urgentes de processo envolvendo três pessoas presas, em flagrante, retirando dinheiro de caixas eletrônicos com cartões clonados.
Os amigos R., S. e C. foram surpreendidos retirando dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante clonagem de cartões bancários. Eles foram presos no dia 17/4/2004.
O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ibitinga (SP), declarando a existência de prejuízo à Caixa Econômica, declinou de sua competência para o Juízo Federal da 1ª Vara de Araraquara (SP). Por sua vez, entendendo que as únicas vítimas do delito teriam sido os correntistas, o Juiz Federal devolveu o processo à Justiça Estadual, que suscitou o conflito de competência.
Os acusados pediram, através de uma petição, a concessão de liminar em habeas-corpus para que seja determinada a expedição de alvará de soltura, devido ao excesso de prazo, uma vez que os três se encontram presos há mais de 55 dias, sem que tenham sido denunciados.
O ministro Vidigal, ao decidir, levou em consideração a manifestação do Ministério Público Federal que considerou, “no mérito, haver apenas indícios de que a Caixa Econômica sofreu prejuízo consistente no dano causado ao terminal eletrônico (arrombamento e retirada de equipamento de leitura de cartão), não se evidenciando dano a particulares sequer identificados”. Assim, o presidente do STJ designou o Juízo Federal para julgar as medidas urgentes, remetendo a ele cópia integral dos autos do processo, inclusive da petição formulada pelos acusados.