Por 12 votos a três os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o reajuste das tarifas de telefonia fixa de junho de 2003 terá como indexador o IGP-DI apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Deste modo, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA quando do aumento das tarifas no ano passado.
Com isso, a cesta tarifária – pulso, assinatura e habilitação da linha – terá um valor superior àquele concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no começo desta semana. Isso ocorrerá porque as companhias telefônicas calcularão os novos preços trazendo a valor presente à cesta autorizada pela agência reguladora em junho de 2003. Achando esse valor, aplica-se novamente o IGP-DI concedido para ajustar as tarifas em junho de 2004.
Em contrapartida, as operadoras de telefonia fixa firmaram compromisso de não cobrar a diferença, ou seja, o valor que deixou de ser pago por 37,5 milhões de consumidores referente ao preço determinado pela Anatel e àquilo que fora decidido pelo juiz Navarro. No julgamento desta quinta-feira (1º), os ministros do STJ firmaram entendimento quanto ao cumprimento dos contratos de concessão. Se mantido o IPCA para corrigir as tarifas, a Corte Especial estaria modificando os termos dos contratos assinados quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998.
Decisão vale de imediato
Tão logo o ministro Antonio de Pádua Ribeiro proclamou o resultado, ficou firmado que a decisão terá valor imediato. Com isso, estão revogados todos os atos do juiz de Brasília e passam a vigorar as determinações da Anatel divulgadas no ano passado. Cada operadora irá divulgar para os consumidores as novas tarifas.
A retomada do julgamento da ação das companhias telefônicas, nesta quinta-feira (1º), se deu com o voto do ministro Humberto Gomes de Barros. Até aquele momento, o placar apontava dois votos pela manutenção do IPCA como indexador das tarifas de 2003, e um voto do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que considerou ser o IGP-DI o índice correto para o aumento das tarifas.
Ao pronunciar o voto, o ministro Gomes de Barros concordou com as colocações do ministro Vidigal e foi favorável ao IGP-DI. Em seguida votaram com o ministro Vidigal os seguintes ministros: Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux.
Os ministros Nilson Naves, Raphael de Barros Monteiro e Franciulli Netto votaram pela aplicação do IPCA. O ministro Francisco Peçanha Martins, que havia pedido vista na sessão anterior da Corte Especial, julgou-se impedido de votar. Os ministros José Delgado e Gilson Dipp estiveram ausentes nesta segunda etapa do julgamento.