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STJ decide que é indispensável exame de Ordem para estagiários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são imprescindíveis a realização e a aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o estagiário que requereu a sua inscrição após a publicação do Estatuto da OAB. A Seccional gaúcha da OAB recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que considerou ser ilegal norma inferior que restringe direito não restrito pela norma superior. Para o TRF, o direito de inscrição no quadro definitivo da OAB regula-se pela lei da época em que preenchidos os requisitos para tal, não havendo necessidade de prestar exame da Ordem.

No recurso ao STJ (RESP 502263), a Seccional sustenta que o TRF violou o Estatuto da Ordem ao reconhecer o direito à inscrição sem a realização e aprovação no exame. Afirma que resolução do Conselho Federal da OAB determinou que “os inscritos no quadro de estagiários da OAB, até 4 de julho de 1994, desde que realizem o estágio em dois anos de atividades e o concluam, com aprovação final, até 4 de julho de 1996”. No entanto o estagiário só foi inscrito na em setembro de 1995, o que exclui, por completo, o seu direito à inscrição na OAB sem a aprovação em exame da Ordem.

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que o Estatuto da OAB ressalvou a situação do estagiário, inscrito no respectivo quadro. No entanto, conforme confessado pelo estagiário, sua inscrição para o estágio ocorreu apenas em 11 de setembro de 1999, o que por si só já é razão suficiente para o indeferimento da inscrição. “O prazo de dois anos, a que se refere o artigo 84, é para que o estagiário comprove o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, e não para que se requeira a inscrição e se complete o estágio até o fim do biênio”, afirmou Falcão. “Não comprovada a realização do estágio nesse prazo, torna-se obrigatória a prévia aprovação em exame de ordem para a inscrição”.

O ministro ressaltou que o novo estatuto da OAB tornou obrigatório o exame para minimizar os erros profissionais e para forçar uma melhor qualificação de seus advogados. Além disso o exame possui grau médio de dificuldade e não se trata de um concurso sujeito à limitação de vagas. Dessa forma, negou ao estagiário a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem que tenha sido previamente aprovado em exame da Ordem.