A Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é a competente para analisar e decidir as ações que discutem o aumento das tarifas de telefonia autorizado pela Anatel. Essa é a decisão, por oito votos a um, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de definir a competência do DF, os ministros também anularam todas as decisões proferidas nas ações encaminhadas aos juízos de todo o país. Outro conflito de competência, 39597, também foi julgado com o mesmo resultado.
O processo, um conflito de competência, voltou a julgamento hoje na Seção com o voto-vista proferido pelo ministro Peçanha Martins. Na sessão do dia 13 de agosto, o ministro Castro Meira votou pela competência do Juízo da Segunda Vara Federal de Fortaleza (CE) mantendo, por conseqüência, o IPCA como índice a ser aplicado às tarifas de telefonia. Na sessão de hoje, Castro Meira reformulou seu voto.
Ao proferir seu voto-vista, Peçanha Martins determinou a competência da Vara Federal do Distrito Federal com base no artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou o fato da Anatel, que deve figurar nas ações, ser um ente federal, razão que também atrai a competência para o Juízo Federal. Peçanha Martins ressaltou que a primeira ação sobre o tema foi recebida pela Segunda Vara Federal do DF. Segundo o ministro, o Juízo do Ceará teria recebido apenas a terceira ação.
Após o voto-vista do ministro Peçanha Martins, o relator, ministro Castro Meira, modificou seu voto também concluindo pela competência da Segunda Vara Federal do DF. Castro Meira destacou que, em seu voto pela competência da Vara Federal do Ceará, teria levado em conta informação de que a decisão da Segunda Vara do DF teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso).
No entanto, informação posterior estaria declarando que o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região para apreciação, portanto, a sentença ainda não teria transitado em julgado. Com esse entendimento, Castro Meira reformulou seu voto concluindo como o ministro Peçanha Martins, pela competência da Justiça Federal do DF.
O ministro Humberto Gomes de Barros divergiu entendendo que a competência não poderia ser atribuída ao Juízo Federal do DF pelo fato de ter extinguido o processo a ele encaminhado.
Além da competência, os ministros também anularam todas as decisões proferidas nas ações que discutem a questão. A votação desse segundo item foi unânime.
O conflito de competência foi encaminhado pela Telemar Norte Leste S/A para que o STJ indicasse um juízo único para decidir as ações contra o aumento das tarifas telefônicas. Segundo a Telemar, a indicação de um juízo teria como objetivo evitar decisões contraditórias em todo o país. No dia 11 de julho, o ministro Nilson Naves determinou, liminarmente, a Segunda Vara Federal de Fortaleza para decidir as questões.