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O que são o Regime Disciplinar Diferenciado e o Regime Disciplinar de Segurança Máxima

O projeto de lei do governo federal que cria o Regime Disciplinar Diferenciado para tratar com maior rigor presos considerados perigosos foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi analisada pela Subcomissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi incluído um novo regime diferenciado: o Regime Disciplinar de Segurança Máxima (RDSM). Conheça a diferença entre os dois:

    Regime Disciplinar Diferenciado*
  1. Atinge o preso provisório que cometa crime doloso ou promova a subversão da ordem ou da disciplina interna do estabelecimento penitenciário; o preso ou condenado que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ou o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam suspeitas fundadas de envolvimento ou participação em organização criminosa.
  2. Duração máxima de 360 dias, que podem ser prorrogados até o limite de um sexto da pena aplicada
  3. Recolhimento em cela individual
  4. Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas
  5. Banho de sol de até duas horas por dia

    Regime Disciplinar de Segurança Máxima**
  1. Atinge o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam indícios fundados de envolvimento com organização criminosa
  2. Duração máxima de 720 dias, que podem ser prorrogados
  3. Recolhimento em cela individual
  4. Visitas mensais, limitadas a, no máximo, dois familiares, separados por vidro e com comunicação via interfone, com filmagem e gravação
  5. Banho de sol de até duas horas por dia
  6. Proibição de entrega de alimentos ou bebidas
  7. Proibição de telefones, som, televisões e rádios
  8. Proibição de comunicação com outros presos e com agentes penitenciários nos banhos de sol
  9. Monitoramento completo do preso
  10. Contatos mensais com advogados
  11. Prisão em estabelecimento penal localizado em estados distantes do local de influência da respectiva organização criminosa