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Nilson Naves defere liminar para suspender decretação de falência da Telemar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu o pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela Telemar Norte Leste Ltda. para suspender a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que decretou a falência da empresa de telefonia.

A empresa Informador de Pernambuco Ltda., com sede em Recife (PE), que realiza o serviço de informação à lista telefônica (102), requereu a falência da Telemar, que tem sede no Rio de Janeiro (RJ). O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A empresa apelou e o TJ-PB deu provimento ao recurso. A Telemar, então, recorreu ao STJ para que a decisão do Tribunal estadual, ainda não publicada, seja suspensa por se tratar de decisão que coloca em risco a continuidade da prestação de serviço público essencial.

A defesa da empresa de telefonia lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações consagra como entre os princípios a serem observados na prestação dos serviços de telecomunicações o princípio da continuidade do serviço. “A decretação de falência da concessionária representa risco efetivo de paralisação dos serviços de telefonia fixa nos dezesseis Estados da Federação em que ela opera, uma vez que todas as filiais da falida deverão ser lacradas, isto é, fechadas, no prazo de 24 horas, o que por si só, gerará sérios prejuízos de ordem material e moral para a Telemar e seus investidores”. A Telemar aduz, também, que a decisão é nula pois foi proferida por Tribunal absolutamente incompetente, visto que tem sede e principal estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro.

O ministro Nilson Naves deferiu o pedido liminar considerando que a manutenção da decisão impugnada repercute diretamente no mercado mobiliário. “Defiro o pedido pois a decisão tem potencial suficiente para provocar maior instabilidade na já abalada economia nacional, o que recomenda a atuação do Superior Tribunal em momento anterior a abertura dos negócios em bolsa na segunda-feira (18)”, afirmou o presidente do STJ.