Está mantida a decisão que concedeu à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de organizar o campeonato de 2002. Ao julgar o mandado de segurança do município de Caxias do Sul (RS) contra a CBF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou, por maioria, que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional (decisão judicial) do Tribunal.
O município pretendia suspender os efeitos da liminar concedida pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que excluiu o Caxias, o Santa Cruz Esporte Clube (Pernambuco) e o ABC (Rio Grande do Norte) da série A, do Campeonato Brasileiro, cujo início está previsto para o próximo sábado, dia 10.
Ao conceder à CBF autonomia sobre o campeonato, o ministro Edson Vidigal impediu os juizes estaduais de conceder liminares para alterar a composição das tabelas que compõem as séries A, B e C do campeonato. Segundo informações da defesa da CBF, outros clubes, como o Sport (Recife), o América (Minas Gerais) e o Náutico (Pernambuco) também estariam tentando obter liminares favoráveis na Justiça Estadual.
O relator do mandado de segurança interposto pelo município de Caxias, ministro Ary Pargendler, votou mantendo a liminar concedida pelo vice-presidente, mas excluía o Caxias da decisão. Na prática, o voto do relator manteria o Caxias na tabela da Série A, retirando o Figueirense, que, para a CBF foi oficialmente o vice-campeão da série B em 2001, tendo, portanto, o direito de subir para a série A, em 2002.
O ministro José Augusto Delgado, no entanto, divergiu do relator, votando, preliminarmente, pelo não cabimento do mandado de segurança. Para José Delgado, a liminar concedida pelo vice-presidente restaurou a vontade constitucional segundo a qual a função do Direito é ordenar. A tese foi aceita pela maioria dos membros da Corte Especial. Cinco ministros discordaram, e um deles, o ministro Ruy Rosado, declarou suspeição. Com a tese vencedora, o ministro José Delgado será o relator da decisão.