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STJ suspende benefício fiscal a empresa da Zona Franca de Manaus

A DM Eletrônica da Amazônia Ltda terá suspensos os benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual às empresas que atuam na Zona Franca de Manaus. A empresa está sendo investigada por fraudar importações de produtos eletrônicos acabados e registrá-los como sendo compra de partes e peças. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, deferiu o recurso da Fazenda Pública do Estado de Amazonas para suspender uma liminar que garantia à empresa restituição do ICMS pago, que ultrapassava a quantia de R$ 2 milhões por ano. Na sua decisão, o ministro considerou que a perda de arrecadação e a evasão fiscal poderiam provocar efeito multiplicador e ocasionar grave lesão à economia do Estado.

A Polícia Federal suspeitou de que empresas localizadas na Zona Franca de Manaus estariam “maquiando” produtos importados acabados para fazer jus aos incentivos fiscais dados pela administração estadual e federal. Foram instaurados mais de 14 inquéritos policiais para alcançar todas as empresas, funcionários públicos, despachantes e outras pessoas que eventualmente poderiam ter contribuído para as fraudes no Estado. O Inquérito policial 020/02 – SR/DPF/AM instruiu uma Ação Penal em curso na 3a Vara da Justiça Federal, no qual traz a denúncia de todos os sócios da DM Eletrônica, alguns empregados e procuradores e seis funcionários da Receita Federal, lotados na Alfândega do Porto de Manaus. O processo contém dois laudos, um da Receita Federal e outro do Departamento da Política Federal, que constataram a incapacidade produtiva da empresa, sendo apurado que ela apenas “maquiava” os produtos importados.

Na Superintendência Regional da PF existem ainda mais quatro inquéritos policiais para apurar as atividades ilícitas da DM e dos sócios e outro processo na superintendência do Pará para investigar indícios de importações irregulares da empresa. A partir dessas suspeitas, o governo do Estado baixou, em janeiro deste ano, o Decreto 22.472 para suspender a concessão de incentivos fiscais especificamente à DM. A empresa impetrou um mandado de segurança e conseguiu uma liminar para manter o benefício. O governo estadual requereu, então no STJ, a suspensão dessa liminar. “A liminar criou situação irreversível, permitindo que o impetrante continue a usufruir de incentivos fiscais que somente devem ser concedidos e mantidos se as mercadorias forem produzidas em Manaus, se as atividades da empresa beneficiada gerarem emprego e renda”, justifica o pedido da Fazenda do Amazonas.

O governo ainda argumentou que antes da edição do decreto, foi instaurado processo administrativo contra a empresa na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, com ampla possibilidade de defesa para apresentar os documentos que atestassem a regularidade de suas operações e afastassem as suspeitas. A Fazenda Pública alega que a empresa não atendeu à notificação do Estado, mas a DM optou por buscar em Juízo tutela liminar para sustar os efeitos do decreto. Diante dos argumentos, o ministro Edson Vidigal concedeu a suspensão da segurança. “Vislumbro a presença dos pressupostos autorizadores da excepcional medida. De um lado, porquanto o contexto no qual foi baixado o ato administrativo que suspendeu a concessão dos benefícios, com lastro em Inquérito desenvolvido pela PF aponta a presença de indícios concretos da prática de atos que convém sejam reprimidos prontamente, sob pena de comprometimento do sistema de concessão de incentivos na região”, considerou.