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Nilson Naves mantém prisão de estudante acusado de integrar quadrilha do Uê no RJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar em habeas-corpus ao estagiário do curso de Direito Fabiano Ferreira Gomes, conhecido como “doutorzinho”. Fabiano Gomes teve sua prisão preventiva decretada após a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontou o estudante de Direito como um dos integrantes da quadrilha de Ernaldo Pinto Medeiros, o “Uê”, acusado de chefiar o tráfico de entorpecentes no Morro do Adeus, no Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Ernaldo Pinto Medeiros, o “Uê”, preso desde 1995 no Presídio de Bangu I, e mais 13 pessoas, entre elas Fabiano Ferreira Gomes, pelo crime de tráfico de entorpecentes. A denúncia teve por base investigações policiais e interceptações de conversas telefônicas de todos os acusados. No processo, o MP-RJ requereu a prisão preventiva dos réus e o seqüestro dos bens de Ernaldo Medeiros. De acordo com a denúncia, Ernaldo Medeiros é considerado um dos maiores líderes do tráfico de entorpecentes no Rio de Janeiro.

Segundo o MP-RJ, Fabiano Gomes, o “doutorzinho”, seria um dos integrantes da quadrilha de Uê. O estudante de Direito atuaria com a advogada Rita de Cássia Lima da Silva. A advogada, além de defender os participantes da quadrilha em causas judiciais, também seria a responsável pelo pagamento de propinas a policiais, compra de armamento e aparelhos celulares e pela entrada desses produtos em Bangu I, onde Uê está preso. De acordo com o MP-RJ, Fabiano Gomes teria a função de contactar os fornecedores de armamento. A denúncia também destacou o fato do estagiário visitar o presídio, praticamente, todos os dias.

O Juízo de Primeiro Grau acolheu o pedido do MP-RJ e decretou a prisão dos acusados. Com isso, os advogados de Fabiano Gomes entraram com um pedido de habeas-corpus, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os defensores, então, entraram no STJ com outros habeas-corpus com pedido de liminar. No novo processo, os advogados alegam que o fundamento da prisão contra o réu seria a existência de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra ele, ação na qual Fabiano Gomes teria sido absolvido.

Os advogados destacaram não haver motivos suficientes para a prisão de Fabiano Gomes, pois a denúncia do MP-RJ traria “como únicos indícios de envolvimento entre o paciente (Fabiano Gomes) e tal quadrilha recortes de jornal que se referem àquele processo, sem que seja possível estabelecer qualquer nexo de ligação plausível a partir de tais indícios”. Os defensores ressaltaram ainda a existência de transcrições de uma interceptação telefônica no celular do estudante, informações as quais não teriam tido acesso.

O ministro Nilson Naves negou o pedido de liminar mantendo a ordem de prisão entendendo não estarem caracterizados motivos suficientes para a concessão da medida urgente. O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. Ao final do recesso forense, o pedido de habeas-corpus terá seu mérito julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini.