A partir de agora, as instituições de ensino particulares do estado do Rio de Janeiro não podem mais exigir fiador ou equivalente, no ato da assinatura do contrato de matrícula. A Lei 3.754 foi sancionada pelo governador Anthony Garotinho e publicada hoje (08/02) no Diário Oficial do Estado.
Pela lei, as escolas particulares não poderão deixar de prestar os serviços pedagógicos, educacionais e instrucional, com as respectivas avaliações e, conseqüentemente, os seus resultados, aos alunos até o fim do ano letivo. As escolas não poderão ainda reter e não deixar de fornecer qualquer documento ao aluno, mesmo que o responsável esteja inadimplente. Nestes casos, as escolas particulares deverão negociar a dívida com o responsável pelo aluno ou através da Justiça. Mas, em nenhuma hipótese, poderão causar prejuízo ao aluno, que tem o direito de continuar a estudar.
O colégio que não cumprir a lei pode ser multado em até cinco mil Ufirs.