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Representantes de escolas particulares ajuízam ADI contra Lei que dispõe sobre Fies

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade sindical que defende os interesses das escolas particulares, ajuizou, hoje (17/10), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos (art. 12, “caput”, inciso IV, e artigo 19, “caput”, parágrafos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º) da Lei Federal 10.260/01, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O artigo 19, “caput”, da lei determina, em síntese, que as instituições de ensino que dispõem de isenção quanto a contribuições previdenciárias (artigos 55 e 12 da Lei n.º 8.212/91) passam a destinar o valor correspondente à concessão de bolsas de estudo a alunos carentes.

A Confenen alega a inconstitucionalidade do artigo 19, entre outros, argumentando que seu conteúdo dispõe sobre “uma limitação constitucional ao poder de tributar” e que apenas uma lei complementar poderia dispor sobre essa matéria.

Além disso, a imunidade tributária estaria sendo modificada em seu alcance e sentido, o que “não poderia ser mudado nem mesmo por emenda constitucional”, diz a entidade em sua petição.