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OAB vai questionar aumento de vagas nos cursos jurídicos

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, hoje, ajuizamento de mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça em defesa de sua prerrogativa de manifestar-se sobre a criação de cursos jurídicos, ameaçada pela Portaria ministerial nº 2402, de 9 de novembro de 2001, que autoriza as instituições de ensino superior credenciadas como faculdades integradas, faculdades e institutos superiores ou escolas superiores a aumentar em até 50% o número de vagas constantes dos atos de autorização ou reconhecimento de cada um dos seus cursos e habilitações. O artigo 3º da referida portaria exclui dessa “franquia” os cursos de medicina, odontologia e psicologia, que têm sua criação condicionada a parecer prévio do Conselho Nacional de Saúde, mas não faz o mesmo em relação aos cursos jurídicos que, por força da lei 8.906 de 94, dependem, para sua criação, de prévia audiência do Conselho Federal por intermédio da Comissão de Ensino Jurídico.

Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Paulo Roberto de Gouvea Medina, para que se avalie a gravidade do problema, basta lembrar que dos 96 processos de criação de novos cursos cujos projetos chegaram este ano, apenas quatro obtiveram parecer favorável da Comissão. A média mensal é de 10 pedidos. Os pareceres da CEJ, no entanto, não têm força vinculativa, o que significa dizer que muitas vezes a Comissão opina contrariamente a determinado projeto, mas ainda assim ele acaba sendo aprovado pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação.

O aumento de vagas concedido em situação excepcional pela Portaria do Ministério da Educação fere, de um lado, a competência legal atribuída à Ordem para manifestar-se sobre a criação dos cursos jurídicos. “É, de certo modo, uma forma de contornar a exigência de que a Ordem se manifeste previamente, ou de frustrar esse pronunciamento, porque autorizar o aumento de vagas significa alterar o projeto pedagógico que a CEJ teve em mãos e sobre o qual se manifestou oportunamente”, argumenta Medina.

O presidente da CEJ argumenta, ainda, que há também um tratamento que contraria o princípio isonômico, na medida em que se excluem da franquia resultante desse ato, os cursos de medicina, odontologia e psicologia, mas não se faz o mesmo com os cursos jurídicos, os que mais padecem, no momento, com a política extremamente liberal em matéria de criação de cursos e aumento de vagas.