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STJ mantém pena contra fraudadores da Previdência com mais de 100 ações penais

cNo juízo de primeiro grau, Walter Villela Pinto foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão e Inaiá Maria Villela Lima, a um ano e seis meses. Ele, como presidente de sindicato, e ela, em cargo de confiança no INPS (o atual Instituto Nacional do Seguro Social), forjaram, em 1984, a aposentadoria especial de um trabalhador, com documentação falsificada.

O Ministério Público Federal entrou com apelação na segunda instância e, em 1998, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) aumentou a pena de Inaiá para três anos, um mês e dez dias de reclusão e de Walter Pinto para dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. A decisão do TRF levou em consideração os “péssimos” antecedentes dos réus, que revelariam “personalidade voltada à prática criminosa e caráter propenso à ilicitude”.

O TRF entendeu que os réus, mesmo sendo primários, ou seja, sem condenações transitadas em julgado (na qual não cabem mais recursos), não teriam o direito à pena mínima porque “ostentam vastíssima folha de antecedentes, constituída de mais de 90 inquéritos policiais, centenas de ações penais em andamento e diversas condenações”, até então sem trânsito em julgado. Com isso, segundo o TRF, foi demonstrada a “conduta reprovável e personalidade voltada à mesma prática criminosa , especializada em fraudar o INSS”. Nessa decisão, o TRF esclareceu que a análise dos antecedentes tem por finalidade verificar se o delito foi um episódio esporádico na vida do réu ou se ele habitualmente infringe a lei.

Relator do recurso apresentado pelos réus ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves citou precedente do Supremo Tribunal Federal, no qual definiu-se que “não tem bons antecedentes quem várias vezes esteve envolvido em ocorrências, inquéritos e processos criminais, sob suspeita ou acusação da prática de diferentes crimes”. De acordo com Fernando Gonçalves, o STJ tem o mesmo entendimento de que inquéritos e processos em curso indicam maus antecedentes.