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STJ nega recurso de empresas contra IBM

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental interposto pelas empresas Hardshop Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Ibis Informática Ltda. contra a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., na ação de indenização proposta em razão da prática de concorrência desleal. A IBM foi acusada de se abster de prestar assistência técnica em equipamentos importados pelas empresas e de sustentar a tese de que a importação dos maquinários se deu de forma irregular, causando prejuízo a elas.

As empresas Hardshop Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Ibis Informática Ltda. importavam equipamentos de informática usados, dos Estados Unidos, para locá-los a terceiros, fazendo concorrência de mercado com a IBM. Mesmo concorrentes, os maquinários tiveram sua manutenção assegurada pela IBM, por se tratarem de equipamentos produzidos por ela. Esse procedimento garantiu às empresas a sedimentação de uma imagem confiável e responsável no mercado externo e interno.

A partir de junho de 1991, entretanto, a IBM começou a difundir notícias sobre possíveis irregularidades nas importações realizadas pelas empresas, nas quais anunciava que se reservava o direito de não realizar a manutenção dos equipamentos até a comprovação da regularidade da situação, mediante prévia análise de documentação. “Mesmo com a exibição dos documentos solicitados, a IBM negou-se a prestar serviço de manutenção, resultando em perdas e danos para as empresas”, explicaram os advogados da Hardshop e Ibis Informática. As empresas, então, moveram uma ação de indenização de ressarcimento de danos morais e materiais, para condenar a IBM ao pagamento de todos os danos sofridos por elas, de ordem patrimonial, moral e de imagem, bem como o pagamento de lucros cessantes.

A IBM alegou, em síntese, que é fabricante de equipamentos de informática no exterior e no Brasil e que, além de importar, presta serviços de instalação e manutenção dos equipamentos, mesmo àqueles que foram adquiridos pelo mercado “secundário”. Entretanto, no final de 1990, esse mercado passou a ser inundado por equipamentos IBM e após investigações, constatou-se que as importações foram feitas de forma irregular, desrespeitando a legislação em vigor. “A empresa preocupada com a repercussão do fato, tomou essas atitudes para se resguardar em relação às práticas que poderiam ser criminosas”, ressaltou a defesa da empresa.

O Juízo de Direito da 16ª Vara Cível julgou procedente o pedido das empresas, condenando a IBM a pagar “ as importâncias que forem apuradas em liquidação de sentença por arbitramento, quanto aos danos morais sofridos bem como publicar, por três dias consecutivos, em jornais de grande circulação do Rio e de São Paulo, desagravo esclarecendo que as empresas jamais realizaram importações ilegais”. A IBM apelou, interpondo recurso de agravo de instrumento.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso, reformando a sentença apelada. A defesa das empresas opôs embargos infrigentes para que fosse restaurada a sentença de 1ª instância, “reconhecendo a concorrência desleal e a legalidade das importações”. O 6º Grupo de Câmara Cíveis do TJ-RJ acolheu os embargos somente para excluir a determinação de remessa à Procuradoria-Geral da Justiça.

Inconformadas, as empresas interpuseram recurso especial. O TJ-RJ negou seguimento ao apelo, em virtude da falta de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como ofendidos. Irresignadas, elas entraram com agravo de instrumento no STJ a fim de que fosse admitido e processado o recurso especial trancado.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, negou o agravo considerando que a importação de equipamentos usados somente é legal quando sejam destinados ao uso próprio do importador e participem diretamente do processo produtivo. Assim, concluiu pela inexistência de ato ilícito pela IBM.