O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, deu um prazo de 24 horas para que o ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, repasse às universidades federais os recursos para o pagamento de outubro/2001 aos professores. Segundo Dipp, o Decreto nº 4.010, publicado ontem no Diário Oficial da União, que centraliza no presidente da República as autorizações para liberação de recursos para pagamento de funcionários públicos da administração federal, não tem efeitos sobre as decisões já proferidas pela Justiça. Com a decisão, o ministro relator firma a competência e autoridade do STJ para fazer cumprir decisão judicial tomada antes do Decreto nº 4.010.
Em seu despacho, o ministro Gilson Dipp reitera que a liminar concedida em 8 de novembro ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), determinando o repasse imediato dos recursos às universidades, ainda não foi cumprida. O ministro Dipp determinou a expedição de mandado de intimação ao ministro da Educação, onde exige o “fiel cumprimento” da decisão. Segundo o ministro relator, todas as decisões já proferidas no mandado de segurança coletivo, impetrado em 1º de outubro passado, respeitaram relação processual “perfeitamente angularizada”, visto que o Ministério da Educação prestou todas as informações necessárias, cumpriu a primeira liminar (relativa ao repasse das verbas de setembro/2001) e ainda informou, na última sexta-feira (09), que estava determinando as providências administrativas necessárias ao repasse dos recursos relativos a outubro/2001.