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STF autua Habeas Corpus enviado por e-mail

O Supremo Tribunal Federal recebeu ao final da noite de ontem (16/10) uma mensagem eletrônica (e-mail) da qual fazia parte Habeas Corpus com pedido de liminar em favor de Jerre Adriano Louredo Silva.

De acordo com o artigo 654, parágrafo 1o, alíneas, o Habeas Corpus deve conter:

– O nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

– A declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

– A assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

Por determinação do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, o Habeas Corpus foi encaminhado para autuação. O relator designado é que deverá avaliar se o pedido enviado por meio eletrônico será ou não analisado.