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STJ cancela multa R$ 19,9 milhões contra a União no caso do leilão da Embratel

A União conseguiu anular multa de R$ 19,9 milhões, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) em decorrência da disputa judicial relacionada ao leilão de privatização da Embratel realizado em julho de 1998. A Advocacia-Geral da União havia entrado com recurso (agravo de instrumento) no TRF para cassar liminar que suspendeu o leilão de ações da Embratel Participações concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em decisão monocrática, o juiz Carreira Alvim, do TRF, aplicou a multa por julgar que a União buscou protelar o processo, o que caracterizaria “litigância de má-fé”. Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou não ter havido tal pretensão, de acordo com o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

Em julho de 1998, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a Embratel e a Embratel Participações S.A. “pela prática de atos ilegais e prejudiciais ao patrimônio público e a ordem econômica” relacionados com a alienação do controle acionário da Embratel Participações. No recurso para cassar a liminar, a AGU argumentou que a ação do MPF deveria ser arquivada “por perda de objeto”, já que o leilão já fora realizado duas semanas antes.

Se a ação perdeu o seu objeto, a extinção do processo sem julgamento de mérito deveria ter sido solicitada no juízo de primeiro grau onde o processo tramita e não diretamente no TRF, “já assoberbado com tantos recursos”, concluiu o juiz Carreira No recurso especial no STJ, a União negou ter havido litigância de má-fé e obteve o cancelamento da multa.