O pedido de liminar de Nicolau dos Santos Neto, para retornar à prisão domiciliar, será examinado pelo ministro Fernando Gonçalves. Ele foi designado para ser relator do habeas-corpus impetrado pela defesa do juiz aposentado por ter examinado outros processos sobre o mesmo caso. A defesa pretende a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) que suspendeu a prisão domiciliar concedida a Nicolau dos Santos Neto pela Justiça Federal em final de junho.
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, levou para analisar em casa o habeas-corpus (composto de mais de cem páginas), com pedido de liminar, em que Nicolau dos Santos Neto solicita o retorno à prisão domiciliar. A decisão não sairá antes de segunda-feira (05/11).
A defesa de Nicolau dos Santos Neto ingressou hoje (31) no Superior Tribunal de Justiça com habeas-corpus para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) de suspender a prisão domiciliar concedida pela Justiça Federal em final de junho. A defesa pede liminar para que o juiz aposentado, ‘septuagenário em estado de saúde precário”, deixe a carceragem da Custódia da Polícia Federal de São Paulo, onde se encontra atualmente, e afirma que o seu estado de saúde pode piorar nas atuais condições. A decisão do TRF deve-se a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O relator será sorteado no final desta tarde.
O advogado de Nicolau dos Santos Neto sustenta que, está havendo, nesse caso, a adoção de dois pesos e duas medidas. Ao pedir o retorno dele para a prisão, o MPF argumentou sobre a “impossibilidade e inconveniência de se converter a prisão preventiva em especial domiciliar” e sobre a possibilidade de o réu vir a ser condenado a um total de mais de quatro anos de prisão. Entretanto, segundo a defesa, o MPF concordou com a prisão domiciliar do empresário José Eduardo Ferraz, que responde pelos mesmos crimes, relacionados ao desvio de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. O advogado de Nicolau dos Santos Neto afirma ter havido violação ao princípio do tratamento isonômico dos réus acusados por crimes comuns.
A defesa sustenta ainda que o “recurso em sentido estrito” proposto pelo MPF é incabível porque o juiz de primeiro grau que autorizou a prisão domiciliar não cassou fiança, não indeferiu qualquer preventiva e não colocou o paciente em liberdade.” “Limitou-se, como já dito, a trocá-lo de lugar quanto à Custódia”, afirma. Não se trataria, assim, de situação prevista no Código de Processo Penal ou qualquer outra lei.
Segundo a defesa, o MPF admitiu que Nicolau dos Santos Neto teve diagnosticada doença grave, porém “artificialmente” negou validade às declarações da médica Helena Clebi Michielin Pavel. No laudo médico, afirma, houve prescrição de acompanhamento psiquiátrico e de vigilância ininterrupta devido ao risco de suicídio e à necessidade de medicação com antidepressivos. O diagnóstico, ressalta o advogado, foi confirmado pela médica Maramélia Araújo de Miranda Alves, nomeada pela Justiça Federal. Ele lembra que por ser um preso provisório, o juiz aposentado pode se beneficiar, momentaneamente, da prisão domiciliar, como havia determinado o juiz de primeiro grau, ou seja, condicionada à renovação dos exames médicos a 30 dias.
Como último argumento, a defesa afirma que Nicolau dos Santos Neto não vai fugir “seja porque não tem a menor disposição, seja porque está vigiado, ou, ainda, porque, não custa lembrar, apresentou-se espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”. “Dessa forma, se pôs termo à situação de foragido, soa extravagante a idéia de que, estando em sua própria residência, empreenderia nova fuga”, reforça.