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Defesa de Nicolau dos Santos Neto desiste de habeas-corpus no STJ

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Nicolau dos Santos Neto, irá permanecer detido nas dependências da carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo. A manutenção do local de cumprimento da ordem de prisão preventiva é decorrência do pedido de desistência formulado, ontem(19/06), pela defesa do juiz aposentado, diante do habeas-corpus que estava sob o exame da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O habeas-corpus, com pedido de liminar, formulado em favor de Nicolau dos Santos Neto no STJ remonta a janeiro deste ano, no período de recesso do Poder Judiciário. Na oportunidade, a defesa do acusado de envolvimento no desvio de verbas para a construção do Fórum Trabalhista (SP) tentava reverter a transferência do réu, detido na PF, para uma cela de um distrito da Polícia Civil na capital paulista. A remoção havia sido determinada pela juíza Sylvia Steiner do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (sede em SP) e esta decisão passou, então, a ser contestada pela defesa no Superior Tribunal de Justiça.

Na petição, a defesa sustentava o direito do ex-presidente do TRT a cumprir a ordem de prisão preventiva em regime de prisão domiciliar pelo menos enquanto não fosse encontrado um local adequado às condições previstas em lei para a prisão especial, prerrogativa de quem possui diploma de curso superior e não foi condenado definitivamente. Como alternativa à prisão domiciliar, os advogados indicaram o retorno do réu à custódia da PF, localizada no bairro de Higienópolis. A detenção em distrito policial não estaria a preencher os requisitos legais da prisão especial.

O primeiro exame sobre a matéria aconteceu em janeiro passado, durante as férias forenses, quando o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, concedeu parcialmente a liminar solicitada para determinar o retorno do juiz aposentado às dependências da PF até o exame definitivo (mérito) do habeas-corpus. O relator designado para a causa foi o ministro Fernando Gonçalves, integrante da Sexta Turma do Tribunal. Em 02 de fevereiro passado, o processo seguiu para parecer do Ministério Público Federal tendo retornado ao STJ em meados de março. Em 19 de abril, a questão foi colocada em julgamento na Sexta Turma.

Na oportunidade, o ministro Fernando Gonçalves decidiu pela manutenção de Nicolau dos Santos Neto nas dependências da carceragem da PF e afirmou a impossibilidade jurídica do juiz aposentado cumprir a ordem de prisão em casa. “Não há direito à prisão domiciliar, uma vez que o Departamento de Polícia Federal em São Paulo dispõe de um setor de custódia, onde esteve presente o paciente (Nicolau) e neste local deve ele permanecer”, afirmou o relator do habeas-corpus, que foi acompanhado em seu voto pelo ministro Hamilton Carvalhido. O exame da questão, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista formulado pelo ministro Paulo Gallotti.

A matéria voltou a ser examinada em 03 de maio passado, quando o ministro Paulo Gallotti fez um relato da situação prisional de Nicolau dos Santos Neto, não reconhecendo a existência de circunstâncias que autorizassem o deferimento da prisão especial e nem detectando qualquer obstáculo à transferência para uma cela de distrito policial que tem servido como acomodação aos detentos com direito a prisão especial, na capital paulista.

Após o voto do ministro Paulo Gallotti, os ministros da Sexta Turma decidiram interromper o exame do processo face à comunicação de que o Supremo Tribunal Federal estava examinando um outro habeas-corpus, em que a defesa do ex-presidente do TRT estava questionando a própria ordem de prisão preventiva. Como o exame do STJ se restringia ao local de cumprimento desta determinação judicial, a Sexta Turma optou pela retomada de seu julgamento após o pronunciamento da Suprema Corte.

O julgamento do outro habeas-corpus, no Supremo Tribunal Federal, foi concluído na semana passada (13/06), quando decidiu-se pela manutenção da prisão preventiva de Nicolau dos Santos Neto. O resultado da questão no STF provocou a retomada da análise da Sexta Turma do STJ sobre o local de cumprimento da ordem de prisão preventiva.

O julgamento do STJ não chegou, contudo, a ser retomado hoje como estava previsto. Uma petição da defesa enviada hoje (19/06), por fax, comunicou a desistência em relação ao habeas-corpus. Para tanto, os advogados informaram que a decisão da juíza Sylvia Steiner (transferência do réu para um distrito policial) – objeto de questionamento do habeas-corpus – foi cassada pelo pleno do TRF da 3ª Região. Diante de tal situação jurídica, a defesa optou por desistir da causa e esse pedido foi homologado por todos os integrantes da Sexta Turma do STJ.

Diante da inexistência da ordem judicial que determinava a transferência de Nicolau dos Santos Neto para um dos dois distritos policiais da capital que abriga réus com direito à cela especial e da inexistência de uma decisão favorável à prisão domiciliar, o réu permanecerá na carceragem da Polícia Federal.