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STJ: pai não pode pleitear autorização para seu filho menor dirigir

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que pai não pode pedir autorização para filho menor dirigir. O julgamento foi baseado no art. 6º do Código de Processo Civil, onde está explícito que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Segundo a Resolução 50/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os jovens maiores de 14 anos aprovados nos exames médico e escrito poderiam tirar permissão para conduzir ciclomotores (motocicletas de até 50cc). Não se estipulou, no entanto, o que aconteceria quando o menor cometesse alguma infração ou fosse pego sem a permissão, assim como no caso de ocorrência de crime. Ocorre que um dos requisitos para a obtenção de habilitação é “ser penalmente imputável” (art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro) e, pela Constituição, menores de 18 anos não respondem, penalmente, por seus atos.

Por isso, em fevereiro de 1999, o Ministro da Justiça, revogou os artigos 11 e 13 da Resolução nº50/98 do CONTRAN e alterou o artigo 10. Com as alterações, menores voltaram a não poder dirigir e, por isso, Roberto Branco da Silva, que havia comprado um veículo ciclomotor Jaguar JT 50 para seu filho, menor de idade, entrou com Mandado de Segurança pedindo autorização para o menor poder conduzir o ciclomotor.

Para Roberto Branco da Silva, “correto seria a elaboração de normas e procedimentos para que se fizesse valer a Resolução 50/98 do CONTRAN, e não pura e simplesmente revogá-la”. Alega ainda que “na Comunidade Comum Européia, os menores, acima de 14 anos, já podem conduzir ciclomotores de até 50cc”.

No STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo citou o Art. 6º do CPC, onde está explicito: “ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. A ministra completou afirmando que “a habilitação para conduzir veículos automotores pode ser conferida, tão-somente, a quem for penalmente responsável, isto é, aos indivíduos que tenham ou sejam maiores de 18 anos de idade conforme estabelece o art. 27 do Código Penal”.