O Conselho da Magistratura do TJDFT, formado pelo Presidente, o Vice e o Corregedor, concedeu ontem (18/07), por unanimidade dos votos, o Habeas Corpus (HC) em favor de P.J.M. O impetrante ficou preso por trinta dias, em função de não ter pago pensão alimentícia decorrente de parentesco, num processo que corre na 6ª Vara de Família de Planaltina.
P.J.M alegou nos autos que não fez o pagamento referente a todos os meses em atraso, porque estava em dificuldades financeiras. Além disso, tem mais outros três filhos menores dependentes.
Contudo, efetuou o depósito concernente ao tríduo mensal ( três últimos meses), pleiteando que os valores fossem repassados às crianças e não à sua genitora, pois esta não mais residia com os filhos.
No Brasil, só há prisão civil em dois casos: depositário infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A Lei, no entanto, prevê que pensões anteriores a três meses perdem seu caráter alimentar. Como P.J.M já havia pago os três últimos meses, foi-lhe concedido o HC, mesmo estando inadimplente com prestações anteriores a esse período.