A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da justiça baiana que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de indenização movida pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Desenbanco) contra seus ex-administradores, nomeados no governo João Durval Carneiro. Comprovada a ocorrência de litigância de má-fé, o Desenbanco foi condenado a ressarcir perdas e compensar os danos causados aos réus – Joaquim Alves da Cruz Rios (ex-diretor administrativo) e Juvenil Britto Oliveira Jr. (ex-diretor financeiro), em 100 salários-mínimos. O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, não conheceu do recurso dos réus, que esperavam receber R$ 2 milhões como indenização por danos morais.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque houve irregularidade na convocação da Assembléia Geral Extraordinária do Desenbanco que decidiu pelo seu ajuizamento, em afronta ao disposto na Lei das S/A (art.159§1º). A sentença concluiu que o propósito de acionar judicialmente os ex-administradores foi ocultado de alguns acionistas, que mal chegaram a tomar conhecimento das acusações, já que as conclusões dos inquéritos administrativos chegaram quando a assembléia já estava convocada.
Ao promover a execução da sentença, o juiz da 7ªVara da Fazenda Pública de Salvador desconsiderou o laudo pericial, que arbitrou o valor da condenação por perdas e danos decorrente da litigância de má-fé em 100 salários-mínimos, e condenou o banco a pagar R$ 2 milhões a cada um, como forma de reparar o dano moral. A pretensão dos réus era receber R$ 6 milhões. O Desenbanco apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia, que restabeleceu o valor fixado no laudo pericial.
Os dois ex-diretores recorreram então ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a litigância de má-fé se entrelaça com o dano moral causado pela ação e sua escandalosa divulgação pela imprensa baiana, fatos que marcaram a vida pública dos réus de maneira irreparável. Segundo a defesa, Joaquim Alves da Cruz Rios ficou impedido de retornar ao Desenbanco nos governos subseqüentes ao do governador Waldir Pires, em face de veto do Banco Central. O mesmo ocorreu com Juvenil Britto Oliveira Jr. que teve de demitir-se do Clube de Serviço do banco.
Na ação julgada extinta, foi questionada a legalidade da criação da Fundação Bahiana para Estudos Econômicos e Sociais, instalada no quinto andar do edifício-sede do Desenbanco e cuja presidência foi destinada ao ex-governador Antônio Carlos Magalhães. Também foram questionados gastos excessivos com locação de automóveis e custeio de despesas efetuadas por Rubens Galeranni, cuja função era acompanhar processos do Desenbanco junto ao Banco Central. O então diretor administrativo, Joaquim Alves da Cruz Rios, foi acusado de autorizar o reembolso de cirurgia plástica embelezadora no nariz da nora do governador João Durval Carneiro, quando o manual de benefícios dos Desenbanco vedava tal despesa. Juvenil Britto Oliveira Jr., ex-diretor financeiro, foi acusado de usar carros oficiais em viagens particulares ao interior do Estado.
Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Júnior afirmou que não se pode confundir o dano processual que emerge da litigância de má-fé com o dano moral. “São coisas absolutamente diferentes. Na litigância, o que deve ser apurado são os danos impostos à parte contrária, dentro do processo, por atos reputados contrários à lealdade com que deve se comportar quem vem a juízo vindicar seus direitos. O dano moral é causado pela humilhação dor, sofrimento e abalo aos atributos da personalidade por ato de terceiro”, afirmou.
Segundo o ministro, o que se percebe é que na fase de execução ocorreu a conversão de uma ação indenizatória movida pelo Desenbanco contra seus ex-administradores por uma outra ação de igual natureza sob a justificativa de se apurar os danos causados aos réus, concluiu Aldir Passarinho Júnior, sendo acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.