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Herdeiros de vítima da Aids conquistam no STJ direito a mover ação por dano moral

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito a indenização pode ser exercido pelos sucessores. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a legitimidade dos pais para moverem ação contra o Estado do Paraná em conseqüência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV. “Se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores”, afirmou o ministro-relator, José Delgado, seguido em seu voto pelos demais integrantes da Primeira Turma do Tribunal.

Os pais de S., morto em abril de 1994, entraram com a ação com pedido de indenização no valor de dez mil salários mínimos por causa de um edital assinado, divulgado e distribuído por dois servidores estaduais. O comunicado alertava para a suspeita de um caso de Aids no município de Morretes (PR), mencionado o nome do portador do vírus. Espalhados por toda a cidade – farmácias, hospitais, laboratórios, clínicas, prefeitura e delegacia de polícia – os avisos causaram inúmeros transtornos ao doente.

Em depoimento no Inquérito administrativo aberto contra os servidores J. e M., condenados a 30 e dez dias de suspensão, respectivamente, S. afirmou ter sido discriminado porque todos na cidade tomaram conhecimento de sua doença. “Não conseguia mais emprego e não podia andar normalmente pelas ruas. Na sociedade em geral, foi taxado de aidético, sendo vítima de discriminação, caracterizando-se assim o dano a sua pessoa e a sua imagem”, sustentou a defesa dos pais e também herdeiros do rapaz.

A primeira decisão da Justiça estadual foi desfavorável ao casal. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba julgou extinto o pedido de indenização feito pelos pais de S., sem apreciação do mérito. Inconformados, eles apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O tribunal estadual reconheceu a reivindicação dos direitos que poderiam vir a ser reconhecidos para a vítima dos danos morais e cassou a sentença anterior.

O Estado do Paraná então recorreu ao STJ. O Tribunal confirmou Acórdão do TJ-PR. Segundo o ministro José Delgado, o direito que poderia ser reconhecido à vítima transmite-se, incontestavelmente, aos seus pais. “A regra, em nossa ordem jurídica, impõe a transmissibilidade dos direitos não personalíssimos, salvo expressão legal”, afirmou. O processo agora deverá voltar ao juízo de origem – 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba – “para análise das demais questões levantadas e decisão como de direito”.

Os nomes dos envolvidos foram preservados porque o processo corre em segredo de Justiça.