A extinção de privilégios garantidos pela prisão especial foi aprovada nesta sexta-feira (dia 22), em turno único, pelo Plenário do Senado. De autoria do Poder Executivo, o projeto acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal, restringindo o conceito de prisão especial à garantia de condições de segurança, saúde e dignidade humana a indivíduos que, em razão das funções exercidas, não podem ser encarcerados junto com presos comuns. A matéria, que tramitou em regime de urgência, segue agora para sanção presidencial.
Entre os beneficiários da prisão especial, por exemplo, estão os policiais militares, que tiveram esse direito garantido por emenda aprovada na Câmara dos Deputados. Ao analisar o mérito da emenda, o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Ramez Tebet (PMDB-MS), hoje licenciado, observou que “negar aos policiais militares o direito à prisão especial equivaleria a instituir a pena de morte para tais pessoas”.
As únicas “benesses” mantidas pela proposta referem-se ao direito de o preso especial ser transportado separadamente e recolhido a local distinto dos demais presos provisórios e comuns. O texto aprovado também prevê que a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, desde que atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, garantidos por fatores como ventilação, temperatura adequada e incidência da luz solar.
Ao avaliar o projeto que altera o regime de prisão especial, o senador Roberto Freire (PPS-ES) considerou a proposta “um avanço”, mas ressalvou que o privilégio foi mantido, suprimindo-se apenas algumas regalias. Ele lembrou a tramitação na Casa de projeto de sua autoria que extingue em definitivo o instituto da prisão especial.