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STJ concede habeas-corpus a presidente da Câmara Municipal de Igarapava (SP)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus ao vereador Cláudio Ângelo, presidente da Câmara Municipal de Igarapava (SP), para revogar decreto de prisão preventiva expedido pelo juiz de Direito daquela Comarca. A prisão preventiva do vereador foi decretada por seu suposto envolvimento, como um dos mandantes, na morte do prefeito de Igarapava Gilberto Soares dos Santos, ocorrida em 9 de outubro de 1998. Mas a concessão do habeas-corpus, segundo o ministro relator, ministro Edson Vidigal, se impôs diante do fato de que “não há como reconhecer a existência de indício de autoria delitiva suficiente com relação a Cláudio Ângelo”.

O vereador já havia recorrido da ordem de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando falsas as acusações do preso Adinilson Soares da Silva, apontado como um dos executores do crime. Mas aquele Tribunal manteve a prisão, decisão contra a qual a defesa de Cláudio Ângelo recorreu ao STJ. Segundo a defesa do vereador, sua prisão foi decidida com base em um depoimento de Adinilson, incriminando ele e mais quatro outras pessoas como mandantes do homicídio do prefeito. No depoimento, o prisioneiro afirmou ter ouvido essa revelação de dois outros acusados da execução do prefeito, Fued Maluf e Eurípedes Barcelos, quando esteve preso com ambos na cadeira pública de Ituverava (SP).

Todavia, citando certidões constantes dos autos, o ministro Edson Vidigal fez a seguinte observação para sustentar seu voto favorável à revogação da prisão preventiva: “Adinilson nunca esteve preso em Ituverava-SP ao mesmo tempo em que Fued. Por conseguinte, não há como vingar a sua alegação de que teria descoberto tais informações no período em que estiveram presos juntos na cadeia pública de Ituverava-SP. Ademais o próprio Fued desmentiu todas as acusações feitas por Adinilson, sendo enfático em suas declarações”.

Mais adiante, o ministro relator assinala em que voto que “tendo em vista que Adinilson alegou que a informação de que o paciente (Cláudio Ângelo) teria sido um dos mandantes do crime teria partido de outro acusado, Fued Maluf, quando estiveram presos juntos na cadeia pública de Ituverava-SP, como tal fato nunca ocorreu, conforme atestam as certidões acostadas aos autos, e Fued nega veementemente ter a ele revelado qualquer outro detalhe sobre o crime, impõe-se o reconhecimento da inexistência de indícios de autoria suficientes a autorizar o decreto constritivo contra o paciente”.

A defesa de Cláudio Ângelo também sustentou essa linha de argumento e sustenta que o irmão do prefeito assassinado, Orestes Soares dos Santos Filho, atuou diretamente no processo de acusação. Em razão disso, acredita que “Adinilson teria sido usado numa manobra política de Orestes, para afastar todos os seus adversários da disputa política, conforme efetivamente teria ocorrido nas eleições municipais de 2000”. O advogado do vereador ressalta, ainda, que, em relação a o atual prefeito de Igarapava, também apontado por Adinilson como um dos mandantes do crime “sequer foi apresentada denúncia, consignando-se a necessidade de diligências para angariar mais provas quanto à sua suposta participação”.