Press "Enter" to skip to content

STJ instaura ação penal sobre fraudes no sistema de saúde do Rio de Janeiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou hoje (06/06) o julgamento da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e instaurou Ação Penal em relação às irregularidades que teriam sido praticadas, em 1994, com recursos públicos federais destinados ao sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro. A acusação teve como base a prática dos delitos de formação de quadrilha e peculato (arts. 288 e 312 do Código Penal, respectivamente) e foi dirigida contra um total de 82 pessoas.

O primeiro exame da questão ocorreu em 11 de dezembro passado, quando os integrantes do principal órgão julgador do STJ examinaram a acusação contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Leite Nader. Este julgamento foi realizado separadamente em razão do cargo atualmente desempenhado pelo réu. Segundo a Constituição, cabe ao STJ examinar ações penais contra conselheiros dos TCEs. Naquela oportunidade, a maioria da Corte Especial acatou a denúncia em relação a José Nader, o que possibilitou a análise da acusação proposta contra os demais.

No julgamento de hoje, a Corte Especial do STJ examinou a denúncia em relação aos outros 81 acusados pelo MPF, dentre eles o ex-deputado estadual Aluízio de Castro, além de funcionários públicos e fornecedores da Secretaria de Saúde. De acordo com o voto do relator da questão, ministro César Asfor Rocha, foram excluídos do processo penal os acusados Luiz Flávio Alvares Augusto e Antônio Alberto de Albuquerque. Quanto aos demais, o órgão do STJ aceitou a denúncia para processá-los criminalmente, ao lado de José Nader, pelo envolvimento nas irregularidades.

Segundo o MPF, o esquema criminoso era comandado por José Nader e Aluizio de Castro e teria sido responsável por desvios de mais de R$ 10 milhões em verbas da União e do Estado do Rio de Janeiro. Envolvendo vários funcionários públicos e empresas de prestação de serviços e de equipamentos hospitalares, as fraudes funcionavam à base de notas fiscais frias que eram pagas pela Secretaria de Saúde sem a correspondente entrega dos bens ou serviços. Também é mencionada a dispensa injustificada de licitações.

A Ação Penal instaurada, resultante da denúncia do MPF, é um dos processos mais volumosos que já ingressaram no STJ: ao todo são 544 volumes, sendo 62 referentes aos autos principais e 482 apensos. Somente as peças principais do processo contêm cerca de 15 mil páginas.