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STJ: Paulo Gallotti nega liminar e ordem de prisão contra promotor Igor Ferreira está mantida

A ordem de prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da esposa – Patrícia Aggio Longo (então grávida de sete meses), está mantida. Esta é a conseqüência da decisão tomada pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em habeas-corpus com a qual a defesa pretendia garantir a Igor Ferreira, atualmente foragido, a prerrogativa de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos a serem interpostos contra sua condenação pelo Órgão Especial do TJ-SP.

No habeas-corpus, os advogados do promotor de Justiça sustentam que a presunção de inocência, princípio jurídico assegurado pela Constituição Federal, se estende até o trânsito em julgado da sentença penal, ou seja, quando não mais houver possibilidade de apresentar recursos contra a condenação penal, momento em que, segundo a defesa, “a pena se torna imutável e deve ter início o seu cumprimento”.

Ainda segundo a defesa, o princípio constitucional da presunção da inocência “trouxe consigo a inafastável conclusão de que toda prisão determinada antes do trânsito em julgado da condenação é de caráter cautelar” e como tal deve estar fundamentada. Os advogados citam precedentes do próprio STJ que estariam a demonstrar ser indispensável a fundamentação da prisão provisória “mesmo nos casos de crimes classificados como hediondos”. Como o TJ-SP não teria demonstrado a necessidade da custódia do promotor condenado, um constrangimento ilegal estaria sendo imposto a Igor Ferreira.

A decisão do ministro Paulo Gallotti foi tomada após o envio de informações solicitadas ao TJ-SP, órgão responsável pela condenação do promotor. Depois de analisar os dados encaminhados, o relator da questão no STJ optou por não acolher o pedido formulado pela defesa do promotor. “Não tenho como razoável conceder a liminar, porque o alegado constrangimento não se mostra com a nitidez que lhe emprestam os impetrantes (advogados de Igor Ferreira)”.

O ministro Paulo Gallotti também ressaltou que a liminar em habeas-corpus não possui previsão legal, “sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostram evidenciadas de forma indiscutível”. Como esses pré-requisitos não foram preenchidos, segundo o relator, a liminar foi negada.

O outro argumento formulado no pedido dizia respeito ao fato de Igor Ferreira ter sido julgado pela segunda instância pelo fato deser promotor de Justiça. Segundo a defesa, essa prerrogativa de foro teria assumido “contornos de manifesto e clamoroso prejuízo à defesa”, uma vez que o condenado “não pode ter seu direito de recorrer em liberdade tolhido simplesmente por integrar o Ministério Público Estadual”.

Diante desta tese, o ministro Paulo Gallotti entendeu que o TJ-SP não errou “ao determinar a expedição do mandado de prisão para cumprimento de pena de reclusão, determinação essa que não se choca com o princípio constitucional da chamada presunção de inocência. Assim já decidiram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o relator ao concluir sua decisão e encaminhar os autos ao Ministério Público Federal a quem caberá a emissão de parecer sobre a matéria. Após esta etapa, o exame definitivo do habeas-corpus será feito pela Sexta Turma do STJ, órgão a que pertence o ministro Gallotti.

Este é o segundo pedido de habeas-corpus impetrado pelos advogados de Igor Ferreira no STJ. No primeiro, foi solicitado o adiamento do julgamento que resultou na condenação do promotor, em 18 de abril passado. Naquela oportunidade, o ministro Paulo Gallotti, também rejeitou a realização de um novo exame de DNA para provar ser o verdadeiro pai do filho em gestação, resultado que havia sido descartado num primeiro exame.