Press "Enter" to skip to content

Mesbla ganha no STJ recurso e fica livre de indenizar por suposta violação de direito autoral

A cessão dos direitos autorais, mesmo parcial, deve ser formalizada por escrito e registrada no órgão competente, contendo quais os direitos objeto da cessão, as condições de seu exercício quanto ao tempo e ao lugar e, se for o caso, quanto ao preço ou retribuição acordados. A orientação, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu e deu provimento ao um recurso especial da Mesbla Lojas de Departamentos S.A. (hoje em processo de falência) contra a empresa de confecções Aqualung Ltda.

A disputa judicial começou quando a Aqualung acusou a Mesbla de comercialização indevida das camisetas com a estampa “there is a sea´n my dreams”, cujos direitos autorais teriam sido cedidos à empresa de confecções por Adriana Carneiro Padovano, criadora do desenho. Padovano é esposa do sócio majoritário da Aqualung e não é parte na ação de indenização – que pedia US$ 30 mil por violação de direitos autorais. Mas a forma como a artista cedeu o direito sobre sua obra foi o responsável por toda a discussão jurídica que envolve o caso.

Em 1991, a criadora intelectual da estampa, por intermédio de Luca Padovano (marido dela) cedeu seus direitos para a Aqualung. Entretanto, não teria sido efetuado o registro formal desta cessão, não existindo nenhum documento ou qualquer referência de que a artista tenha comprovadamente cedido a obra para a fábrica de camisetas. Em face desta peculiaridade, a Mesbla questionou a legitimidade da Aqualung para exigir indenização, uma vez que não estaria demonstrada a propriedade do desenho por parte da empresa.

A sentença do juiz de Direito acolheu os argumentos da Mesbla, julgando “prejudicada a lide”. “A autora (Aqualung) não fez a prova que lhe competia fazer, prova de ter obtido os direitos sobre a obra que coloca. Só o titular da obra (Adriana Padovano), dos direitos emergentes, de ordem patrimonial e/ou moral, pode postular proteção e indenização pelo uso indevido”, entendeu o julgador de primeiro grau.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve o entendimento monocrático por maioria de votos. Como a decisão não foi unânime, a Aqualung entrou com recurso de embargos de divergência, que foram providos em favor da empresa de confecções. “Ora, a despeito de não ter a embargante apresentado prova escrita da alegada cessão, há nos autos elementos mais do que convincentes quanto à sua existência. A autora é esposa do sócio principal da embargante. Entre marido e mulher dispensam-se certas formalidades, principalmente quando ambos trabalham na realização de um projeto comum”, fundamentou o desembargador relator dos embargos.

Inconformada, a Mesbla apelou ao STJ apresentando tese baseada na Lei n.º 5.988/73, que exige ser o ato de cessão dos direitos do autor, total ou parcial, sempre por escrito. A defesa da loja de departamentos classificou a decisão do TJ/RJ nos embargos de “absurda” ao entender que a Aqualung teria implicitamente o direito de uso do desenho somente porque a criadora da obra é esposa de um dos sócios da empresa.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, todo o debate da causa se resume à maneira de interpretar a lei que regulamenta o Direito Autoral. E, de acordo com o relator, a interpretação mais coerente é aquela que aponta na direção da exigência da comprovação escrita da cessão de direitos. “Salvo melhor juízo, é está interpretação que deve prevalecer”, ressaltou Pargendler.

Em seu voto, o ministro transcreveu trechos do jurista José Oliveira Ascensão que analisa: “A cessão não pode ser invocada perante terceiros enquanto não estiver registrada. Assim, nenhum terceiro é obrigado a reconhecer o cessionário como titular enquanto a cessão não estiver registrada”.